MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ

 

Portaria Nº 019/2023 CLIC/PRA/UFPR, DE 09 DE fevereiro DE 2023

  

Designa Gestor e Fiscais para o Contrato nº 37/2022 (SEI nº 4636884), firmado entre a Universidade Federal do Paraná e a empresa Terraço Comércio de Alimentos EIRELI.

 

 

A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE CONTRATAÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução nº 70/19 do Conselho de Planejamento e Administração da Universidade Federal do Paraná, e considerando o disposto no art. 42 da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e o contido no processo nº 23075.013530/2022-63, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar Gestor e Fiscais para o Contrato nº 37/2022, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de produção e fornecimento de refeições (café da manhã, almoço e jantar), para atender às necessidades do Restaurante Universitário do Campus Avançado da Universidade Federal do Paraná, localizado na cidade de Jandaia do Sul/PR.

Parágrafo único. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para os serviços contratados, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas nos contratos com dedicação exclusiva de mão de obra, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto.

 

Art. 2º Para exercer a função de Gestora do Contrato, fica designada a servidora Lucyanne Maria Moraes Correia, matrícula SIAPE nº 1837125.

Parágrafo único. Em suas ausências oficiais e impedimentos, a Gestora será substituído pela Fiscal Técnica do Contrato.

 

Art. 3º Para exercer a Fiscalização Técnica do Contrato, fica designada a servidora Taina Miranda Destro, matrícula SIAPE nº 3309310.

Parágrafo único. Nas ausências oficiais e impedimentos da Fiscal Técnica, esta será substituída pela servidora Aline Repula da Cruz, matrícula SIAPE nº 1012864.

 

Art. 4º Compete à Gestora do Contrato:

I - Coordenar as atividades dos fiscais do contrato, com vistas a garantir que o Contrato seja adequadamente executado;

II - Manifestar-se, sempre que necessário, sobre aspectos formais da contratação, tais como prorrogação, alteração, reequilíbrio, extinção do Contrato e pagamentos;

III - Determinar a abertura de processos para apuração de responsabilidade da Contratada por condutas e/ou fatos que chegarem a seu conhecimento; e

IV - Manifestar-se formalmente a respeito de demandas da execução contratual que ultrapassem as competências dos fiscais.

V - Realizar o recebimento definitivo dos serviços, mediante atesto das Notas Fiscais emitidas pela Contratada.

Parágrafo único. O Gestor do Contrato poderá exigir dos Fiscais, conforme suas competências, providências referentes à execução contratual, bem como a emissão de relatórios ou a realização de pesquisa de satisfação junto ao público usuário, dentre outras necessárias ao desempenho de suas atribuições.

 

Art. 5º Compete à Fiscal Técnica da Contratação:

I - Autuar processo de acompanhamento da fiscalização, no sistema SEI, a fim de registrar fatos relevantes verificados durante a execução do Contrato;

II - Coordenar e orientar os fiscais setoriais para a aferição da quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços, nos moldes contratados;

III - Realizar o recebimento provisório dos serviços, emitindo termo que comprove o cumprimento das exigências contratuais;

IV - Comunicar-se formalmente com a Contratada, através de seus encarregados, prepostos ou representantes, para o esclarecimento de dúvidas ou a solicitação de correção de irregularidades verificadas na prestação dos serviços;

V - Autuar processo de apuração de responsabilidade sempre que forem verificadas irregularidades na prestação dos serviços.

VI - Zelar para que os funcionários da empresa Contratada não realizem atividades além ou diversas daquelas para as quais foram contratados;

VII - Atender as demandas do Gestor do Contrato, na sua área de atuação, promovendo a interlocução com os fiscais setoriais, se necessário;

VIII - Demandar ao Gestor do Contrato alterações contratuais pertinentes à melhoria da prestação dos serviços.

 

Art. 6º Compete à fiscalização administrativa do Contrato o acompanhamento do cumprimento das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias pela empresa Contratada, tomando providências tempestivas nos casos de inadimplemento.

Parágrafo único. A Fiscalização Administrativa deverá produzir, mensalmente, relatório com análise e conclusão acerca das ocorrências referentes à sua área de competência, submetendo-o ao Fiscal do Contrato.

 

Art. 7º. No exercício de suas atribuições, a Gestora e as Fiscais neste ato designadas:

I - Deverão observar as disposições do Edital da Licitação da qual decorre o Contrato e normativas complementares do Ministério da Economia;

II - São proibidos de emitir ou permitir que sejam dadas ordens diretas aos ocupantes de postos de trabalho terceirizados;

III - Poderão consultar a Coordenadoria de Acompanhamento e Avaliação de Serviços Terceirizados e/ou a Unidade de Contratos da Coordenadoria de Licitações e Contratações sempre que necessário, visando ao adequado desempenho de suas atribuições.

 

Art. 8º. A Gestora e as Fiscais neste ato designadas deverão elaborar, obrigatoriamente, relatório sobre a prestação dos serviços, referente ao período de sua atuação, quando do seu desligamento ou afastamento definitivo da atribuição.

 

Art. 9º. Fica revogada a Portaria nº 085/2022 - CLIC, de 09 de agosto de 2022 (SEI nº 4785488).

 

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor em 13 de Fevereiro de 2023.

 

 

 

ANEXOS:

- Edital da Licitação (SEI nº 4444598)

- Contrato (SEI nº 4636884)

 

Esta Portaria será publicada na página da Coordenadoria de Licitações e Contratações na internet (https://pra.ufpr.br/licitacoes/portarias/).

 


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Documento assinado eletronicamente por THAISA DANIELE DE PAULA PARISSENTI, COORDENADOR(A) DA COORDENADORIA DE LICITACOES E CONTRATACOES - PRA (EM EXERCÍCIO), em 10/02/2023, às 09:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Referência: Processo nº 23075.013530/2022-63 SEI nº 5281745