MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ

 

Portaria Nº 19/2021 - CLIC, DE 25 DE fevereiro DE 2021

  

Designa Gestor e Fiscais para o Contrato n.º 85/2020 (SEI 3217770), que tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de de Portaria, Recepção e Vigia, para atender necessidades de diversas unidades da Universidade Federal do Paraná, visando estabelecer contrato com preenchimento de 142 (cento e quarenta e dois) postos de trabalho.

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução COPLAD nº 035/2017, bem como por aquelas que foram delegadas pela Portaria nº 287/2018-PRA (SEI nº 1442630), RESOLVE:

 

Art. 1º - Designar o servidor DENISE REGINA ZANATTA COSTA, SIAPE n.º 1651509 para exercer a função de Gestor do Contrato supracitado, que deriva do processo nº 23075.034475/2020-83.

 

Art. 2º - Para exercer a função Gestor do Contrato, o servidor designado terá:

I. PRERROGATIVAS para:

a) Coordenar as atividades de fiscalização do contrato, decidindo e tomando providências sempre que tais situações ultrapassarem a competência dos fiscais da contratação;

b) Autorizar prorrogações, acréscimos e supressões, assim como revisões, repactuações ou reajustes de preços no contrato, após manifestação técnica da Unidade de Contratos – PRA/CLIC/UCON;

c) Determinar a abertura de Processos para a Apuração de Responsabilidade de Fornecedores – PARF, por condutas e/ou fatos que chegarem a seu conhecimento;

d) Determinar providências aos fiscais do contrato, a fim de corrigir ou melhorar a prestação dos serviços;

e) Solicitar auxílio à UCON para exercer suas funções no processo de tomada de decisão;

f) Exigir dos fiscais do contrato a emissão de relatórios mensais de fiscalização, a fim de subsidiar sua avaliação a respeito do resultado da contratação; e

g) Autorizar ou determinar pesquisas de satisfação relacionadas à prestação de serviços.

 

II. DEVERES de:

a) Acompanhar as atividades de fiscalização, a fim de garantir que os serviços estejam sendo executados em consonância com o disposto no contrato;

b) Observar as normas contidas no edital de licitação, no instrumento contratual, na Lei de Licitações, na Instrução Normativa nº 005/2017 – MPDG/SEGES, bem como aos princípios da Administração Pública.

c) Não emitir e nem permitir que sejam dadas ordens diretas a funcionários da contratada; e

d) Manifestar-se formal e expressamente acerca de suas funções sempre que solicitado.

 

Art. 3º - Ficam designados os servidores abaixo elencados para exercer as funções de fiscalização do contrato em questão:

I. Fiscal Técnico: ADRIANO CAVALCANTE DA SILVA, SIAPE 1666692 e

II. Fiscal Suplente: JACIR LUTERQUE, SIAPE 2182457

 

Art. 4º - Aos fiscais técnicos caberão as funções elencadas nos artigos 6º e 7º, seguintes, bem como:

I.  A interlocução entre o Gestor do Contrato e os demais fiscais, de modo a verticalizar informações e decisões no âmbito da contratação; 

II. O recebimento de informações relativas à apuração de responsabilidade da contratada, para encaminhamento à CAAST e ao Gestor do Contrato;

III. Orientar a abertura do processo de acompanhamento de fiscalização, unificado ou um para cada unidade; e

IV. A compilação de informações relativas às solicitações de alterações contratuais para envio ao Departamento de Licitações e Contratações - PRA/DELIC.

 

Art. 5º - Para exercer as funções de fiscais setoriais, ficam designados os servidores abaixo relacionados:

Fiscal Setorial – Setor Palotina:

I. Claudia Eliza Zschornack, Matrícula 1747093;

 

Fiscal Setorial – Setor Litoral:

I. Jorge Luiz Lipski, Matrícula 342097;

 

         Fiscal Setorial – Campus Centro de Estudos do Mar (Pontal do Sul e Mirassol):

         I. Jocasta da Silva, Matrícula 206149;

 

Fiscal Setorial – Campus Toledo:

I. Tardelly Santos Cassemiro, Matrícula 1091871 ; e

II. Rute Terezinha Schio, Matrícula 2021489.

 

Fiscal Setorial – Campus Jandaia do Sul:

I. Fiscal Titular: Aline Repula da Cruz, Matrícula 3012864

II. Fiscal Suplente: Vitor Ramalho Leite, Matrícula 2131284

 

Fiscal Setorial – Museu de Paranaguá (Pró-Reitoria de Extensão e Cultura):

I. José Antonio Miquilino Barbosa, Matrícula 1848450;

 

Fiscal Setorial – Centro de Estações Experimentais em Pinhais (Setor de Ciências Agrárias):

I. Marcio Luiz Olesko, Matrícula 1656548;

 

Fiscal Setorial – Imprensa Universitária em Piraquara.:

I. Roberto Cervi, Matrícula 1721966;

 

Art. 6º - Além de observar às normas constantes do Edital do Pregão n.º 96/2020 (SEI 2929203) e aquelas contidas no contrato supracitado, os fiscais neste ato designados estão cientes de que deverão observar, no que couber, ao contido na IN 005/2017 – MPDG/SEGES. E, sendo assim, possuem os seguintes DEVERES:

I. Autuar, desde logo, processo de acompanhamento da fiscalização, a fim de registrar fatos relevantes verificados durante a execução dos serviços;

II. Conferir as atividades envolvidas na prestação de serviços, de modo a assegurar e atestar que estão sendo cumpridas em quantidade, qualidade, modo e tempo exigidos pelos instrumentos dispostos neste artigo;

III. Autuar processo administrativo, visando comunicar ao Departamento de Licitações e Contratações - PRA/DELIC, quaisquer irregularidades que verificarem na prestação de serviços, a fim de que seja apurada a responsabilidade da empresa contratada;

IV. Não permitir que sejam realizadas atividades além, ou diversas, daquelas para as quais foram contratados, evitando o desvio de finalidade da contratação;

V. Não emitir e nem permitir que sejam dadas ordens diretas a funcionários da contratada; 

VI. Elaborar até o dia 30 (trinta) de cada mês o Relatório de Fiscalização, onde reduzirá a termo todas as ocorrências relevantes da execução contratual no período, de modo a subsidiar a avaliação periódica do contrato, para a decisão gerencial sobre sua prorrogação. Tal relatório deverá ao Gestor do Contrato, por meio processo de acompanhamento de fiscalização, até o dia 05 do mês subsequente ao da prestação dos serviços.

 

Art. 7º - Na atuação da fiscalização, os fiscais neste ato designados possuem, dentre outras, as seguintes PRERROGATIVAS:

I. Enviar questionamentos à empresa CONTRATADA, por meio de seus representantes;

II. Recusar o recebimento de serviços prestados em desconformidade com o contido nos instrumentos que dão base para a contratação, em especial o Edital de Licitação e o Contrato;

III. Comunicar formalmente à CONTRATADA sobre irregularidades encontradas na prestação de serviços, orientando-a a corrigir, sempre que possível;

IV. Após autorização do gestor do contrato, lançar mão de questionários, entrevistas e/ou pesquisas de satisfação junto à comunidade atendida pela contratação, a fim de aferir a qualidade dos serviços prestados;

V. Solicitar à Unidade de Contratos, alterações contratuais que entenda pertinentes à melhoria da prestação de serviços, cuja autorização será decidida pelo Gestor do Contrato, após as informações técnicas prestadas pela Gerência de Contratos – PRA/CLIC/UCON; e

VI. Consultar a UCON, a fim de dirimir dúvidas relativas ao contrato em questão.

 

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no site do Departamento de Licitações e Contratações - PRA/DELIC - hp://www.pra.ufpr.br/portal/licitacoes/normas-e-publicacoes/.

 

Compõem anexos desta Portaria:

 

I. Edital do Pregão n.º 96/2020 (SEI 2929203);

II. Contrato n.º 85/2020 (SEI 3217770);

III. Instrução Normativa nº 005/2017 - MPDG/SEGES.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DIOGO AMILTON VENANCIO, COORDENADOR(A) DA COORDENADORIA DE LICITACOES E CONTRATACOES - PRA, em 01/03/2021, às 17:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida aqui informando o código verificador 3327435 e o código CRC 22FC6681.




Referência: Processo nº 23075.034475/2020-83 SEI nº 3327435