UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ

PORTARIA CLIC/PRA/UFPR Nº 058, DE 11 DE MAIO DE 2023

 

Designa equipe de planejamento de contratação.

 

 

A COORDENADORA DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução nº 70/19 do Conselho de Planejamento e Administração da Universidade Federal do Paraná, e considerando o disposto no art. 8º da Instrução Normativa nº 58, de 8 de agosto de 2022 da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia e o contido no processo nº 23075.015070/2023-99RESOLVE:

 

Art. 1º  Designar equipe de planejamento para a contratação de serviços de elaboração de novo projeto e construção do Campus Avançado de Jandaia do Sul, para atender às necessidades da Superintendência de Infraestrutura da Universidade Federal do Paraná.

Parágrafo único. A Equipe de Planejamento da Contratação é o conjunto de servidores com competências necessárias à execução da etapa de planejamento da contratação, composta pela elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP), do Gerenciamento de Riscos inicial da contratação, materializado no Mapa de Riscos e do Termo de Referência.

 

Art. 2º  Ficam designados, para compor a equipe de que trata o art. 1º, os servidores:

I  -  Marco Aurélio Peixe, SIAPE 2058207;

II -  Priscila Steberl, SIAPE 2636146;

III - José Gabriel Vieira Neto, SIAPE 1149559;

IV - José Eduardo Padilha de Sousa, SIAPE 2208864;

V  - André Luiz Gazoli de Oliveira, SIAPE 1762931;

VI - Diogo Amilton Venancio, SIAPE 1913535;

VII - Edivan Bubinski Linhares, SIAPE 2964044.

 

Art. 3º  No desenvolver de suas atividades, a Equipe de Planejamento da Contratação deverá observar os normativos pertinentes ao objeto da contratação, em especial, o disposto no art. 18 da Lei 14.133/2021 e normativas complementares do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos. 

 

Art. 4º  A Equipe de Planejamento da Contratação aqui designada será automaticamente destituída na data de homologação da licitação ou da contratação direta do objeto ou, em caso de encerramento prematuro do processo de contratação, na data de arquivamento do mesmo.

 

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

 

Esta Portaria será publicada na página da Coordenadoria de Licitações e Contratações na internet (https://pra.ufpr.br/licitacoes/portarias/).


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Documento assinado eletronicamente por PAULA ANDREA NIEVIADONSKI SPISILA, COORDENADOR(A) DA COORDENADORIA DE LICITACOES E CONTRATACOES - PRA, em 11/05/2023, às 17:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida aqui informando o código verificador 5558042 e o código CRC 7C5F3214.




Referência: Processo nº 23075.015070/2023-99 SEI nº 5558042