UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ |
PORTARIA CLIC/PRA/UFPR Nº 053, DE 17 DE MAIO DE 2023
Designa equipe de planejamento de contratação. |
A COORDENADORA DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução nº 70/19 do Conselho de Planejamento e Administração da Universidade Federal do Paraná, e considerando o disposto no art. 8º da Instrução Normativa nº 58, de 8 de agosto de 2022 da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia e o contido no processo nº 23075.025071/2023-41, RESOLVE:
Art. 1º Designar equipe de planejamento para a contratação dos serviços terceirizados apoio operacional para atender às necessidades das Fazendas Experimentais da Universidade Federal do Paraná.
Parágrafo único. A Equipe de Planejamento da Contratação é o conjunto de servidores com competências necessárias à execução da etapa de planejamento da contratação, composta pela elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP), do Gerenciamento de Riscos inicial da contratação, materializado no Mapa de Riscos e do Termo de Referência.
Art. 2º Ficam designados, para compor a equipe de que trata o art. 1º, os servidores:
I - Alda Lucia Gomes Monteiro, SIAPE 1353136
II - Diogo Amilton Venancio, SIAPE 1913535
III - Edivan Bubinski Linhares, SIAPE 2964044
IV - Eduardo Luis Cupertino Ballester, SIAPE 990271
V - Franciane Aparecida Cavalin, SIAPE 1115106
VI - Giovane Moreno, SIAPE 3307789
VII - Orlando da Silva Júnior, SIAPE 2043324
VIII - Richardson Ribeiro, SIAPE 1823580
IX - Wilson de Aguiar Beninca, SIAPE 1087367
Art. 3º No desenvolver de suas atividades, a Equipe de Planejamento da Contratação deverá observar os normativos pertinentes ao objeto da contratação, em especial, o disposto no art. 18 da Lei 14.133/2021 e normativas complementares do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos.
Art. 4º A Equipe de Planejamento da Contratação aqui designada será automaticamente destituída na data de homologação da licitação ou da contratação direta do objeto ou, em caso de encerramento prematuro do processo de contratação, na data de arquivamento do mesmo.
Art. 5º Fica revogada a Portaria CLIC/PRA/UFPR Nº 048, de 2 de maio de 2023 (SEI nº 5530431).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Esta Portaria será publicada na página da Coordenadoria de Licitações e Contratações na internet (https://pra.ufpr.br/licitacoes/portarias/).
Documento assinado eletronicamente por PAULA ANDREA NIEVIADONSKI SPISILA, COORDENADOR(A) DA COORDENADORIA DE LICITACOES E CONTRATACOES - PRA, em 17/05/2023, às 19:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida aqui informando o código verificador 5586423 e o código CRC 34025586. |
Referência: Processo nº 23075.025071/2023-41 | SEI nº 5586423 |