MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
Portaria Nº 012/2021 - CLIC, DE 02 DE fevereiro DE 2021
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Designa Gestor e Fiscais para o Contrato n.º 005/2021 (3276778), que tem como objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de fornecimento de certificado digital de pessoa física para os servidores e empregados públicos federais, com o uso de Autoridade de Registro - AR |
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução COPLAD nº 035/2017, bem como por aquelas que foram delegadas pela Portaria nº 287/2018-PRA (SEI nº 1442630), RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor MARCO ANTONIO RIBAS CAVALIERI, SIAPE n.º 1788541 para exercer a função de Gestor do Contrato supracitado, que deriva do processo nº 23075.032219/2020-51
Art. 2º - Para exercer a função Gestor do Contrato, o servidor designado terá:
I. PRERROGATIVAS para:
a) Coordenar as atividades de fiscalização do contrato, decidindo e tomando providências sempre que tais situações ultrapassarem a competência dos fiscais da contratação;
b) Autorizar prorrogações, acréscimos e supressões, assim como revisões, repactuações ou reajustes de preços no contrato, após manifestação técnica da Gerência de Contratos – PRA/DELIC/GECON;
c) Determinar a abertura de Processos para a Apuração de Responsabilidade de Fornecedores – PARF, por condutas e/ou fatos que chegarem a seu conhecimento;
d) Determinar providências aos fiscais do contrato, a fim de corrigir ou melhorar a prestação dos serviços;
e) Solicitar auxílio à GECON para exercer suas funções no processo de tomada de decisão;
f) Exigir dos fiscais do contrato a emissão de relatórios mensais de fiscalização, a fim de subsidiar sua avaliação a respeito do resultado da contratação; e
g) Autorizar ou determinar pesquisas de satisfação relacionadas à prestação de serviços.
II. DEVERES de:
a) Acompanhar as atividades de fiscalização, a fim de garantir que os serviços estejam sendo executados em consonância com o disposto no contrato;
b) Observar as normas contidas no edital de licitação, no instrumento contratual, na Lei de Licitações, na Instrução Normativa nº 005/2017 – MPDG/SEGES, bem como aos princípios da Administração Pública.
c) Não emitir e nem permitir que sejam dadas ordens diretas a funcionários da contratada; e
d) Manifestar-se formal e expressamente acerca de suas funções sempre que solicitado.
Art. 3º - Ficam designados os servidores abaixo elencados para exercer as funções de fiscalização do contrato em questão:
I. Fiscal: BERNARDO DE ALMEIDA VILLANUEVA, Matrícula 1886077; e
II. Suplente: JOANA D'ARC DE OLIVEIRA, Matrícula 2226116.
Art. 4º - Além de observar às normas constantes no contrato supracitado, os fiscais neste ato designados estão cientes de que deverão observar, no que couber, ao contido na IN 005/2017 – MPDG/SEGES. E, sendo assim, possuem os seguintes DEVERES:
I. Autuar, desde logo, processo de acompanhamento da fiscalização, a fim de registrar fatos relevantes verificados durante a execução dos serviços;
II. Conferir as atividades envolvidas na prestação de serviços, de modo a assegurar e atestar que estão sendo cumpridas em quantidade, qualidade, modo e tempo exigidos pelos instrumentos dispostos neste artigo;
III. Autuar processo administrativo, visando comunicar ao Departamento de Licitações e Contratações - PRA/DELIC, quaisquer irregularidades que verificarem na prestação de serviços, a fim de que seja apurada a responsabilidade da empresa contratada;
IV. Não permitir que sejam realizadas atividades além, ou diversas, daquelas para as quais foram contratados, evitando o desvio de finalidade da contratação;
V. Não emitir e nem permitir que sejam dadas ordens diretas a funcionários da contratada;
VI. Elaborar até o dia 30 (trinta) de cada mês o Relatório de Fiscalização, onde reduzirá a termo todas as ocorrências relevantes da execução contratual no período, de modo a subsidiar a avaliação periódica do contrato, para a decisão gerencial sobre sua prorrogação. Tal relatório deverá ao Gestor do Contrato, por meio processo de acompanhamento de fiscalização, até o dia 05 do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
Art. 5º - Na atuação da fiscalização, os fiscais neste ato designados possuem, dentre outras, as seguintes PRERROGATIVAS:
I. Enviar questionamentos à empresa CONTRATADA, por meio de seus representantes;
II. Recusar o recebimento de serviços prestados em desconformidade com o contido nos instrumentos que dão base para a contratação, em especial o Edital de Licitação e o Contrato;
III. Comunicar formalmente à CONTRATADA sobre irregularidades encontradas na prestação de serviços, orientando-a a corrigir, sempre que possível;
IV. Após autorização do gestor do contrato, lançar mão de questionários, entrevistas e/ou pesquisas de satisfação junto à comunidade atendida pela contratação, a fim de aferir a qualidade dos serviços prestados;
V. Solicitar à Gerência de Contratos, alterações contratuais que entenda pertinentes à melhoria da prestação de serviços, cuja autorização será decidida pelo Gestor do Contrato, após as informações técnicas prestadas pela Gerência de Contratos – PRA/DELIC/GECON; e
VI. Consultar a GECON, a fim de dirimir dúvidas relativas ao contrato em questão.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no site do Departamento de Licitações e Contratações - PRA/DELIC - hp://www.pra.ufpr.br/portal/licitacoes/normas-e-publicacoes/.
Compõem anexos desta Portaria:
I. Contrato n.º 005/2021 (3276778);
II. Instrução Normativa n.º 005/2017 - MPDG/SEGES (Link).
Documento assinado eletronicamente por DIOGO AMILTON VENANCIO, COORDENADOR(A) DA COORDENADORIA DE LICITACOES E CONTRATACOES - PRA, em 04/02/2021, às 10:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida aqui informando o código verificador 3279362 e o código CRC 33E92976. |
Referência: Processo nº 23075.032219/2020-51 | SEI nº 3279362 |