MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
Portaria Nº 10/2021 - CLIC, DE 01 DE fevereiro DE 2021
Designa Gestor e Fiscais para o Contrato n.º 86/2020 (SEI 3180398), que tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Vigilância Patrimonial, para atender necessidades de diversas unidades da Universidade Federal do Paraná, visando a estabelecer contrato com preenchimento de 111 (cento e onze) postos de trabalho. |
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução COPLAD nº 035/2017, bem como por aquelas que foram delegadas pela Portaria nº 287/2018-PRA (SEI nº 1442630), RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora DENISE REGINA ZANATTA COSTA, SIAPE n.º 1651509 para exercer a função de Gestor do Contrato supracitado, que deriva do processo nº 23075.029339/2019-38.
Art. 2º - Para exercer a função Gestor do Contrato, o servidor designado terá:
I. PRERROGATIVAS para:
a) Coordenar as atividades de fiscalização do contrato, decidindo e tomando providências sempre que tais situações ultrapassarem a competência dos fiscais da contratação;
b) Autorizar prorrogações, acréscimos e supressões, assim como revisões, repactuações ou reajustes de preços no contrato, após manifestação técnica da Unidade de Contratos – PRA/CLIC/UCON;
c) Determinar a abertura de Processos para a Apuração de Responsabilidade de Fornecedores – PARF, por condutas e/ou fatos que chegarem a seu conhecimento;
d) Determinar providências aos fiscais do contrato, a fim de corrigir ou melhorar a prestação dos serviços;
e) Solicitar auxílio à UCON para exercer suas funções no processo de tomada de decisão;
f) Exigir dos fiscais do contrato a emissão de relatórios mensais de fiscalização, a fim de subsidiar sua avaliação a respeito do resultado da contratação; e
g) Autorizar ou determinar pesquisas de satisfação relacionadas à prestação de serviços.
II. DEVERES de:
a) Acompanhar as atividades de fiscalização, a fim de garantir que os serviços estejam sendo executados em consonância com o disposto no contrato;
b) Observar as normas contidas no edital de licitação, no instrumento contratual, na Lei de Licitações, na Instrução Normativa nº 005/2017 – MPDG/SEGES, bem como aos princípios da Administração Pública.
c) Não emitir e nem permitir que sejam dadas ordens diretas a funcionários da contratada; e
d) Manifestar-se formal e expressamente acerca de suas funções sempre que solicitado.
Art. 3º - Ficam designados os servidores abaixo elencados para exercer as funções de fiscalização técnica do contrato em questão:
I. Fiscal Técnico: JACIR LUTRQUE, SIAPE nº 2182457; e
II. Suplente: ADRIANO CAVALCANTE DA SILVA, SIAPE nº 1666692.
Art. 4º - Aos fiscais técnicos caberão as funções elencadas nos artigos 6º e 7º, seguintes, bem como:
I. A interlocução entre o Gestor do Contrato e os demais fiscais, de modo a verticalizar informações e decisões no âmbito da contratação;
II. O recebimento de informações relativas à apuração de responsabilidade da contratada, para encaminhamento à CAAST e ao Gestor do Contrato;
III. Orientar a abertura do processo de acompanhamento de fiscalização, unificado ou um para cada unidade; e
IV. A compilação de informações relativas às solicitações de alterações contratuais para envio ao Departamento de Licitações e Contratações - PRA/DELIC.
Art. 5º - Para exercer as funções de fiscais setoriais, ficam designados os servidores abaixo relacionados:
Fiscal Setorial - Setor Palotina
I. Fiscal: Claudia Eliza Zschornack, Matrícula nº 1747093.
Fiscal Setorial - Setor Litoral
I. Fiscal: Jorge Luiz Lipski, Matrícula nº 342097.
Fiscal Setorial - Centro de Estudos do Mar e Setor Mirassol
I. Fiscal: Ademar Gonçalves da Silva, Matrícula nº 205972.
Fiscal Setorial - Imprensa Universitária - Piraquara
I. Fiscal: Augustinho Gilberto Bolina, Matrícula nº 0342126.
Fiscal Setorial - Campus Maripá
I. Fiscal: Eduardo Luis Cupertino Ballester, Matrícula nº 990271.
Fiscal Setorial - Campus Toledo
I. Fiscal: Tardelly Santos Cassemiro, Matrícula 1091871; e
II. Fiscal: Leandro Felix de Santana, Matrícula 1086734.
Fiscal Setorial - Museu - Paranaguá
I. Fiscal: José Antonio Miquilino Barbosa, Matrícula nº 1848450.
Fiscal Setorial - Campus Jandaia do Sul
I. Fiscal: Leonardo Dall'Alba, Matrícula nº 204933.
Fiscal Setorial - Fazenda Experimental - Pinhais
I. Fiscal: Marcos Vinicius Ferrari, Matrícula nº 152870; e
II. Fiscal: Marcelo Parszuto, Matrícula nº 1895238.
Art. 6º - Além de observar às normas constantes do Edital do Pregão n.º 99/2020 (SEI 2867026) e aquelas contidas no contrato supracitado, os fiscais neste ato designados estão cientes de que deverão observar, no que couber, ao contido na IN 005/2017 – MPDG/SEGES. E, sendo assim, possuem os seguintes DEVERES:
I. Autuar, desde logo, processo de acompanhamento da fiscalização, a fim de registrar fatos relevantes verificados durante a execução dos serviços;
II. Conferir as atividades envolvidas na prestação de serviços, de modo a assegurar e atestar que estão sendo cumpridas em quantidade, qualidade, modo e tempo exigidos pelos instrumentos dispostos neste artigo;
III. Autuar processo administrativo, visando comunicar ao Departamento de Licitações e Contratações - PRA/DELIC, quaisquer irregularidades que verificarem na prestação de serviços, a fim de que seja apurada a responsabilidade da empresa contratada;
IV. Não permitir que sejam realizadas atividades além, ou diversas, daquelas para as quais foram contratados, evitando o desvio de finalidade da contratação;
V. Não emitir e nem permitir que sejam dadas ordens diretas a funcionários da contratada;
VI. Elaborar até o dia 30 (trinta) de cada mês o Relatório de Fiscalização, onde reduzirá a termo todas as ocorrências relevantes da execução contratual no período, de modo a subsidiar a avaliação periódica do contrato, para a decisão gerencial sobre sua prorrogação. Tal relatório deverá ao Gestor do Contrato, por meio processo de acompanhamento de fiscalização, até o dia 05 do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
Art. 7º - Na atuação da fiscalização, os fiscais neste ato designados possuem, dentre outras, as seguintes PRERROGATIVAS:
I. Enviar questionamentos à empresa CONTRATADA, por meio de seus representantes;
II. Recusar o recebimento de serviços prestados em desconformidade com o contido nos instrumentos que dão base para a contratação, em especial o Edital de Licitação e o Contrato;
III. Comunicar formalmente à CONTRATADA sobre irregularidades encontradas na prestação de serviços, orientando-a a corrigir, sempre que possível;
IV. Após autorização do gestor do contrato, lançar mão de questionários, entrevistas e/ou pesquisas de satisfação junto à comunidade atendida pela contratação, a fim de aferir a qualidade dos serviços prestados;
V. Solicitar à Unidade de Contratos, alterações contratuais que entenda pertinentes à melhoria da prestação de serviços, cuja autorização será decidida pelo Gestor do Contrato, após as informações técnicas prestadas pela Gerência de Contratos – PRA/CLIC/UCON; e
VI. Consultar a UCON, a fim de dirimir dúvidas relativas ao contrato em questão.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no site do Departamento de Licitações e Contratações - PRA/DELIC - hp://www.pra.ufpr.br/portal/licitacoes/normas-e-publicacoes/.
Compõem anexos desta Portaria:
I. Edital do Pregão n.º 99/2020 (SEI 2867026);
II. Contrato n.º 86/2020 (SEI 3180398);
III. Instrução Normativa nº 005/2017 - MPDG/SEGES.
Documento assinado eletronicamente por DIOGO AMILTON VENANCIO, COORDENADOR(A) DA COORDENADORIA DE LICITACOES E CONTRATACOES - PRA, em 04/02/2021, às 18:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida aqui informando o código verificador 3276574 e o código CRC 80FD8199. |
Referência: Processo nº 23075.029339/2019-38 | SEI nº 3276574 |