MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
Portaria Nº 028/2021 - CLIC, DE 08 DE abril DE 2021
Designa Gestor e Fiscais para Contrato n.º 027/2016, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestação deserviços terceirizados de assistente de processos de compras, assistente de processos financeiros, auxiliar de pessoal, auxiliar de estatística, assistente em logística e técnico orçamentista de obras na construção civil para atender às diversas unidades da UFPR. |
A COORDENADORA DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução COPLAD nº 035/2017, bem como por aquelas que foram delegadas pela Portaria nº 167/2019-PRA (SEI nº 1743155), RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor Marco Antônio Ribas Cavalieri, SIAPE nº 1788541 para exercer a função de Gestor do Contrato supracitado, que deriva do processo nº 23075.113719/2016-15.
Art. 2º - Para exercer a função de Gestor do Contrato, o servidor designado terá:
I. PRERROGATIVAS para:
a) Coordenar as atividades de fiscalização do contrato, decidindo e tomando providências sempre que as situações ultrapassarem a competência dos fiscais da contratação;
b) Autorizar alterações, prorrogações, acréscimos e supressões, assim como revisões, repactuações ou reajustes de preços no contrato, após manifestação técnica da Unidade de Contratos – PRA/CLIC/UCON e/ou da Coordenadoria de Acompanhamento e Avaliação de Serviços Terceirizados – PRA/CLOG/CAAST;
c) Determinar a abertura de Processos para a Apuração de Responsabilidade de Fornecedores – PARF, por condutas e/ou fatos que chegarem a seu conhecimento;
d) Determinar providências aos fiscais do contrato, a fim de corrigir ou melhorar a prestação dos serviços;
e) Solicitar auxílio técnico à CAAST e/ou à UCON para exercer suas funções no processo de tomada de decisão;
f) Exigir dos fiscais do contrato a emissão de relatórios mensais de fiscalização, de modo a subsidiar sua avaliação a respeito do resultado esperado para a contratação; e
g) Autorizar ou determinar pesquisas de satisfação relacionadas à prestação de serviços.
II. DEVERES de:
a) Acompanhar as atividades de fiscalização, para garantir que os serviços estejam sendo executados em consonância com o disposto no contrato e demais dispositivos que o orientam;
b) Observar as normas contidas no edital de licitação, no instrumento contratual, na Lei de Licitações, na Instrução Normativa nº 005/2017 – MPDG/SEGES, bem como os princípios da Administração Pública;
c) Não emitir ordens diretas aos ocupantes dos postos de serviços e nem permitir que fiscais do contrato ou outros servidores o façam; e
d) Manifestar-se formal e expressamente acerca de suas funções sempre que necessário ou que solicitado.
Art. 3º - Ficam designados os servidores abaixo relacionados para exercer as funções de fiscalização técnica do contrato em questão:
I. Fiscal Técnico: Paula Andréa Nieviadonski Spisila, Matrícula 2325316; e
II. Suplente: Denise Regina Zanatta Costa, Matrícula 1651509.
Art. 4º - Aos fiscais técnicos caberão as funções elencadas nos artigos 7º e 8º, seguintes, bem como:
I. A interlocução entre o Gestor do Contrato e os demais fiscais, de modo a verticalizar informações e decisões no âmbito da contratação;
II. O recebimento de informações relativas à apuração de responsabilidade da contratada, para encaminhamento à CAAST e ao Gestor do Contrato;
III. Orientar a abertura do processo de acompanhamento de fiscalização, unificado ou um para cada unidade; e
IV. A compilação periódica de informações relativas às solicitações de alterações contratuais para envio à Coordenadoria de Licitações e Contratações - PRA/CLIC.
Art. 5º - Para exercer as funções de fiscais setoriais, ficam designados os servidores abaixo relacionados:
I. Fiscal Setorial – Central de Transportes - CENTRAN:
a)Cláudio Lísias Daudt da Costa, Matrícula 1905909.
II. Fiscal Setorial – Superintendência de Infraestrutura - SUINFRA:
a) Maisa Umbelino, Matrícula 1793998; e
b) Graciela Esther Marafiga, Matrícula 298133.
III. Fiscal Setorial – Setor de Educação Profissional e Tecnológica - SEPT:
a) Gilson Paiva da Silva, Matrícula 1908942.
IV. Fiscal Setorial – Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças - PROPLAN:
a) Saulo Silva Lima Filho, Matrícula 229756.
V. Fiscal Setorial – Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PRPPG:
a) Mariangela Ronchetti, Matrícula 1792392.
VI. Fiscal Setorial – Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE:
a) Douglas Schorr, Matrícula 1213004.
VII. Fiscal Setorial – Coordenadoria de Logística - CLOG:
a) André Luis Pinto, Matrícula 1653827.
VIII. Fiscal Setorial – Pró-Reitoria de Administração - PRA:
a)Alan Stefano de Paula Sousa, Matrícula 2272410.
IX. Fiscal Setorial – Centro de Estudos do Mar:
a) Jocasta Silva, Matrícula 3029874; e
b) Rafael Pichek, Matrícula 3073218.
X. Fiscal Setorial – Setor Palotina:
a) André Bilibio, Matrícula 1755125; e
b) Claudia Eliza Zschornack, Matrícula 1747093.
XI. Fiscal Setorial - Imprensa Universitária:
a) Roberto Cervi, Matrícula 1721966.
Art. 6º - Em atenção ao que dispõe o inciso III do art. 9º da Resolução 035/2017 - COPLAD/UFPR, a Coordenadoria de Acompanhamento e Avaliação de Serviços Terceirizados - CLOG/CAAST, por meio dos servidores identificados em cada procedimento de análise de pagamentos, exercerá a fiscalização administrativa na presente contratação.
I. Os fiscais administrativos possuem deveres relativos à conferência das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias da contratada.
Art. 7º - Além de observar às normas constantes do Edital do Pregão Eletrônico n.º 076/2016 e aquelas contidas no contrato supracitado, os fiscais neste ato designados estão cientes de que deverão observar ao contido na IN 005/2017 – MPDG/SEGES. E, sendo assim, possuem os seguintes DEVERES:
I. Autuar, desde logo, sob a orientação dos fiscais técnicos, processo de acompanhamento da fiscalização, a fim de registrar fatos relevantes verificados durante a execução dos serviços;
II. Conferir as atividades envolvidas na prestação de serviços, de modo a assegurar e atestar que estão sendo cumpridas em quantidade, qualidade, modo e tempo exigidos pelos instrumentos dispostos neste artigo, de acordo com as orientações dadas pelo Gestor, bem como pela fiscalização técnica e administrativa;
III. Comunicar à Contratada, caso constate a falta nos postos solicitando reposição imediata caso a contratação contemple a cobertura e informando, ao mesmo tempo, a ocorrência ao Fiscal Técnico e à Coordenadoria de Acompanhamento e Avaliação de Serviços Terceirizados – PRA/CLOG/CAAST;
IV. Autuar processo administrativo, visando comunicar o Fiscal Técnico e à Coordenadoria de Acompanhamento e Avaliação de Serviços Terceirizados - CLOG/CAAST, irregularidades que verificarem na prestação de serviços, a fim de que seja apurada a responsabilidade da empresa contratada, cujo processo deverá ser enviado à CLIC, na forma da Ordem de Serviço n.º 008/2018 - PRA;
V. Não permitir que os ocupantes dos postos de serviços terceirizados realizem atividades além, ou diversas, daquelas para as quais foram contratados, evitando o desvio de função e/ou finalidade da contratação;
VI. Não emitir e nem permitir que sejam dadas ordens diretas aos ocupantes dos postos terceirizados, visto que são funcionários da contratada;
VII. Auxiliar a Coordenadoria de Acompanhamento e Avaliação de Serviços Terceirizados - PRA/CLOG/CAAST, na verificação do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da CONTRATADA;
VII. Elaborar até o dia 30 (trinta) de cada mês o Relatório de Fiscalização, onde reduzirão a termo todas as ocorrências relevantes da execução contratual no período, de modo a subsidiar a avaliação periódica do contrato, para a decisão gerencial sobre sua prorrogação. Tal relatório deverá ao Fiscal Técnico do Contrato, até o dia 05 do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Por sua vez, o Fiscal Técnico consolidará as informações e enviará ao conhecimento do Gestor do Contrato, tudo por meio processo de acompanhamento de fiscalização.
Art. 8º - Na atuação da fiscalização, os fiscais neste ato designados possuem, dentre outras, as seguintes PRERROGATIVAS:
I. Enviar questionamentos à empresa CONTRATADA, por meio de seus encarregados, prepostos e/ou representantes;
II. Recusar o recebimento de serviços prestados em desconformidade com o contido nos instrumentos que dão base para a contratação, em especial o Edital de Licitação e o Contrato;
III. Comunicar formalmente à CONTRATADA sobre irregularidades encontradas na prestação de serviços, orientando-a a corrigir, sempre que possível;
IV. Após autorização do gestor do contrato, lançar mão de questionários, entrevistas e/ou pesquisas de satisfação junto à comunidade atendida pela contratação, a fim de aferir a qualidade dos serviços prestados;
V. Solicitar ao Fiscal Técnico, na forma do memorando circular nº 003/2019 - DELIC (SEI n.º 1510376), alterações contratuais que entenda pertinentes à melhoria da prestação de serviços, cuja autorização será decidida pelo Gestor do Contrato, após as informações técnicas prestadas pela Coordenadoria de Acompanhamento e Avaliação de Serviços Terceirizados – PRA/CLOG/CAAST e pela Unidade de Contratos – PRA/CLIC/UCON; e
VI. Consultar a CAAST e/ou UCON, a fim de dirimir dúvidas relativas ao contrato em questão.
Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no site da Coordenadoria de Licitações e Contratações - PRA/CLIC - hp://www.pra.ufpr.br/portal/licitacoes/normas-e-publicacoes/.
Art. 10º - Fica revogada a Portaria n.º 053/2020 - DELIC (SEI nº 2815176).
Compõem anexos desta Portaria:
I. Pregão Eletrônico n.º 076/2016;
III. Instrução Normativa nº 05/2017-SEGES/MPDG
Documento assinado eletronicamente por PAULA ANDREA NIEVIADONSKI SPISILA, COORDENADOR(A) DA COORDENADORIA DE LICITACOES E CONTRATACOES - PRA, em 08/04/2021, às 16:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida aqui informando o código verificador 3429375 e o código CRC E35E5115. |
Referência: Processo nº 23075.113719/2016-15 | SEI nº 3429375 |