MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ

 

Portaria Nº 128/2022, DE 07 DE dezembro DE 2022

  

Designa Gestor e Fiscais para o Contrato n.º 89/2022 (SEI nº 5087631), que tem como objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de gerenciamento, controle e o fornecimento de vale alimentação, através de sistema informatizado e integrado com tecnologia de cartão magnético ou eletrônico visando atendimento da demanda de insumos e gêneros alimentícios, para atendimento de necessidades de aulas práticas do curso de Nutrição da UFPR.

 

 

A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE CONTRATAÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução COPLAD nº 070/2019, bem como por aquelas que foram delegadas pela Portaria nº 167/2019-PRA (SEI nº 1743155), RESOLVE:

 

Art. 1º - Designar a servidora ANGÉLICA APARECIDA MAURÍCIO, SIAPE n.º 2686589 para exercer a função de Gestora do Contrato supracitado, que deriva do processo nº 23075.016106/2022-71.

 

Art. 2º - Para exercer a função Gestor do Contrato, o servidor designado terá:

I. PRERROGATIVAS para:

a) Coordenar as atividades de fiscalização do contrato, decidindo e tomando providências sempre que tais situações ultrapassarem a competência dos fiscais da contratação;

b) Autorizar prorrogações, acréscimos e supressões, assim como revisões, repactuações ou reajustes de preços no contrato, após manifestação técnica da Unidade de Contratos – PRA/CLIC/UCON;

c) Determinar a abertura de Processos para a Apuração de Responsabilidade de Fornecedores – PARF, por condutas e/ou fatos que chegarem a seu conhecimento;

d) Determinar providências aos fiscais do contrato, a fim de corrigir ou melhorar a prestação dos serviços;

e) Solicitar auxílio à UCON para exercer suas funções no processo de tomada de decisão;

f) Exigir dos fiscais do contrato a emissão de relatórios mensais de fiscalização, a fim de subsidiar sua avaliação a respeito do resultado da contratação; e

g) Autorizar ou determinar pesquisas de satisfação relacionadas à prestação de serviços.

 

II. DEVERES de:

a) Acompanhar as atividades de fiscalização, a fim de garantir que os serviços estejam sendo executados em consonância com o disposto no contrato;

b) Observar as normas contidas no edital de licitação, no instrumento contratual, na Lei de Licitações, na Instrução Normativa nº 005/2017 – MPDG/SEGES, bem como aos princípios da Administração Pública.

c) Não emitir e nem permitir que sejam dadas ordens diretas a funcionários da contratada; e

d) Manifestar-se formal e expressamente acerca de suas funções sempre que solicitado.

 

Art. 3º - Ficam designados os servidores abaixo elencados para exercer as funções de fiscalização do contrato em questão:

I. Fiscal: LUIZ GUSTAVO COVIZZI, Matrícula 1683432; e
II. Suplente: JOSÉ BENTO CAMARGO, Matrícula 0344368.

 

Art. 4º - Além de observar às normas constantes do Termo de Referência (SEI nº 4800261) e aquelas contidas no contrato supracitado, os fiscais neste ato designados estão cientes de que deverão observar, no que couber, ao contido na IN 005/2017 – MPDG/SEGES. E, sendo assim, possuem os seguintes DEVERES:

I. Autuar, desde logo, processo de acompanhamento da fiscalização, a fim de registrar fatos relevantes verificados durante a execução dos serviços;

II. Conferir as atividades envolvidas na prestação de serviços, de modo a assegurar e atestar que estão sendo cumpridas em quantidade, qualidade, modo e tempo exigidos pelos instrumentos dispostos neste artigo;

III. Autuar processo administrativo, visando comunicar à Coordenadoria de Licitações e Contratações - PRA/CLIC, quaisquer irregularidades que verificarem na prestação de serviços, a fim de que seja apurada a responsabilidade da empresa contratada;

IV. Não permitir que sejam realizadas atividades além, ou diversas, daquelas para as quais foram contratados, evitando o desvio de finalidade da contratação;

V. Não emitir e nem permitir que sejam dadas ordens diretas a funcionários da contratada; 

VI. Elaborar até o dia 30 (trinta) de cada mês o Relatório de Fiscalização, onde reduzirá a termo todas as ocorrências relevantes da execução contratual no período, de modo a subsidiar a avaliação periódica do contrato, para a decisão gerencial sobre sua prorrogação. Tal relatório deverá ao Gestor do Contrato, por meio processo de acompanhamento de fiscalização, até o dia 05 do mês subsequente ao da prestação dos serviços.

 

Art. 5º - Na atuação da fiscalização, os fiscais neste ato designados possuem, dentre outras, as seguintes PRERROGATIVAS:

I. Enviar questionamentos à empresa CONTRATADA, por meio de seus representantes;

II. Recusar o recebimento de serviços prestados em desconformidade com o contido nos instrumentos que dão base para a contratação, em especial o Edital de Licitação e o Contrato;

III. Comunicar formalmente à CONTRATADA sobre irregularidades encontradas na prestação de serviços, orientando-a a corrigir, sempre que possível;

IV. Após autorização do gestor do contrato, lançar mão de questionários, entrevistas e/ou pesquisas de satisfação junto à comunidade atendida pela contratação, a fim de aferir a qualidade dos serviços prestados;

V. Solicitar à Unidade de Contratos, alterações contratuais que entenda pertinentes à melhoria da prestação de serviços, cuja autorização será decidida pelo Gestor do Contrato, após as informações técnicas prestadas pela UCON; e

VI. Consultar a UCON, a fim de dirimir dúvidas relativas ao contrato em questão.

 

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no site da Coordenação de Licitações e Contratações - PRA/CLIC - https://pra.ufpr.br/licitacoes/portarias/

Compõem anexos desta Portaria:

 

I. Termo de Referência (SEI nº 4800261);

II. Contrato n.º 89/2022 (SEI nº 5087631);

III. Instrução Normativa n.º 005/2017 - MPDG/SEGES (Link).


logotipo

Documento assinado eletronicamente por PAULA ANDREA NIEVIADONSKI SPISILA, COORDENADOR(A) DA COORDENADORIA DE LICITACOES E CONTRATACOES - PRA, em 08/12/2022, às 18:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida aqui informando o código verificador 5144318 e o código CRC 4C2D2427.




Referência: Processo nº 23075.016106/2022-71 SEI nº 5144318