MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ

 

Portaria Nº 124/2022-CLIC, DE 25 DE novembro DE 2022

  

Designa Gestora e Fiscais para o Contrato nº 9912506373, que tem como objeto a Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços e Vendas de Produtos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, que atendam às necessidades da Universidade Federal do Paraná.

 

A COORDENADORA DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução COPLAD nº 070/2019, bem como por aquelas que foram delegadas pela Portaria nº 167/2019-PRA (SEI nº 1743155), RESOLVE:

 

Art. 1º - Designar a servidora DENISE REGINA ZANATTA COSTA, SIAPE nº 01651509 para exercer a função de Gestora do Contrato supracitado, que deriva do processo nº 23075.032337/2019-26

 

Art. 2º - Para exercer a função de Gestora do Contrato, a servidora designada terá:

I. PRERROGATIVAS para:

a) Coordenar as atividades de fiscalização do contrato, decidindo e tomando providências sempre que as situações ultrapassarem a competência dos fiscais da contratação;

b)Autorizar alterações, prorrogações, acréscimos e supressões, assim como revisões, repactuações ou reajustes de preços no contrato, após manifestação técnica da Unidade de Contratos (PRA/CLIC/UCON);

c) Determinar a abertura de Processos para a Apuração de Responsabilidade de Fornecedores – PARF, por condutas e/ou fatos que chegarem a seu conhecimento;

d) Determinar providências aos fiscais do contrato, a fim de corrigir ou melhorar a prestação dos serviços;

e) Solicitar auxílio técnico à UCON para exercer suas funções no processo de tomada de decisão;

f) Exigir dos fiscais do contrato a emissão de relatórios mensais de fiscalização, de modo a subsidiar sua avaliação a respeito do resultado esperado para a contratação; e

g) Autorizar ou determinar pesquisas de satisfação relacionadas à prestação de serviços.

 

II. DEVERES de:

a) Acompanhar as atividades de fiscalização, para garantir que os serviços estejam sendo executados em consonância com o disposto no contrato e demais dispositivos que o orientam;

b) Observar as normas contidas no instrumento contratual, na Lei de Licitações, na Instrução Normativa nº 005/2017 – MPDG/SEGES, bem como os princípios da Administração Pública;

c) Não emitir e nem permitir que sejam dadas ordens diretas a funcionários da contratada; e

d) Manifestar-se formal e expressamente acerca de suas funções sempre que necessário ou que solicitado.

 

Art. 3º - Ficam designados os servidores abaixo relacionados para exercer as funções de fiscalização técnica do contrato em questão:

I.Fiscal Técnico: MARGARETE BERALDI, SIAPE nº 3159533 e;
II. Suplente: ANGÉLICA DO CARMO COITINHO, SIAPE nº 3081786.

 

Art. 4º - Aos fiscais técnicos caberão as funções elencadas nos artigos 6º e 7º, seguintes, bem como:

I.  A interlocução entre o Gestor do Contrato e os demais fiscais, de modo a verticalizar informações e decisões no âmbito da contratação; 

II. O recebimento de informações relativas à apuração de responsabilidade da contratada, para encaminhamento ao Gestor do Contrato;

III. Orientar a abertura do processo de acompanhamento de fiscalização, unificado ou um para cada unidade; e

IV. A compilação periódica de informações relativas às solicitações de alterações contratuais para envio à Coordenadoria de Licitações e Contratações (PRA/CLIC).

 

   Art. 5º - Para exercer as funções de fiscais setoriais, ficam designados os servidores abaixo relacionados:

        

I. Fiscal Setorial – Palotina:

                   a) Marina Bevilaqua dos Santos Paula, SIAPE nº  2416033;

                   

II. Fiscal Setorial – Litoral:

                   a) Fábio Miguel, SIAPE nº 3135454

                 

III. Fiscal Setorial – Jandaia do Sul:

                   a) Daniel Hutner, SIAPE nº  2997907                   

 

IV. Fiscal Setorial – Toledo:

                   a) Leandro Félix de Santana, SIAPE nº  1086734; e

                   

V. Fiscal Setorial – Pontal do Paraná:

                   a) Rafael Pichek, SIAPE  nº  3073218

 

VI. Fiscal Setorial – Editora UFPR:

       a) Giliardi Anderson de Sousa, SIAPE nº 2349704


               

Art. 6º - Além de observar às normas constantes no contrato supracitado, os fiscais técnicos neste ato designados estão cientes de que deverão observar ao contido na IN 005/2017 – MPDG/SEGES. E, sendo assim, possuem os seguintes DEVERES:

I. Autuar, desde logo, processo de acompanhamento da fiscalização, a fim de registrar fatos relevantes verificados durante a execução dos serviços;

II. Conferir as atividades envolvidas na prestação de serviços, de modo a assegurar e atestar que estão sendo cumpridas em quantidade, qualidade, modo e tempo exigidos pelos instrumentos dispostos neste artigo, de acordo com as orientações dadas pelo Gestor, bem como pela fiscalização técnica e administrativa;

III. Autuar processo administrativo, visando comunicar ao Gestor do Contrato, e irregularidades que verificarem na prestação de serviços, a fim de que seja apurada a responsabilidade da empresa contratada, cujo processo deverá ser autuado, na forma da Ordem de Serviço n.º 008/2018 - PRA;

IV. Elaborar até o dia 30 (trinta) de cada mês o Relatório de Fiscalização, onde reduzirão a termo todas as ocorrências relevantes da execução contratual no período, de modo a subsidiar a avaliação periódica do contrato, para a decisão gerencial sobre sua prorrogação. 

 

Art. 7º - Na atuação da fiscalização, os fiscais neste ato designados possuem, dentre outras, as seguintes PRERROGATIVAS:

I. Enviar questionamentos à empresa CONTRATADA, por meio de seus representantes;

II. Recusar o recebimento de serviços prestados em desconformidade com o contido nos instrumentos que dão base para a contratação;

III. Comunicar formalmente à CONTRATADA sobre irregularidades encontradas na prestação de serviços, orientando-a a corrigir, sempre que possível;

IV. Após autorização do gestor do contrato, lançar mão de questionários, entrevistas e/ou pesquisas de satisfação junto à comunidade atendida pela contratação, a fim de aferir a qualidade dos serviços prestados;

V. Solicitar, na forma das orientações emitidas pelo DELIC, alterações contratuais que entenda pertinentes à melhoria da prestação de serviços, cuja autorização será decidida pelo Gestor do Contrato, após as informações técnicas prestadas pela Unidade de Contratos; e

VI. Consultar a UCON, a fim de dirimir dúvidas relativas ao contrato em questão.

 

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio da Coordenadoria de Licitações e Contratações: https://pra.ufpr.br/licitacoes/portarias/.

 

Art. 9º - Fica revogada a Portaria nº 47/2021- CLIC (SEI nº 3610190).

 

Compõem anexos desta Portaria:

 

I. Inexigibilidade Nº 408/2020 (SEI nº 2941134);

II. Contrato 9912506373 (SEI 3005980) e Segundo Termo Aditivo (SEI 4828904);

III. Instrução Normativa n.º 005/2017 - MPDG/SEGES (Link).


logotipo

Documento assinado eletronicamente por PAULA ANDREA NIEVIADONSKI SPISILA, COORDENADOR(A) DA COORDENADORIA DE LICITACOES E CONTRATACOES - PRA, em 25/11/2022, às 17:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida aqui informando o código verificador 5116234 e o código CRC A8B50BE2.




Referência: Processo nº 23075.032337/2019-26 SEI nº 5116234