MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ

 

Portaria Nº CLIC/PRA/UFPR nº 012/2023, DE 30 DE janeiro DE 2023

 

Designa Gestor e Fiscais para o Contrato nº 032/2022, firmado entre a Universidade Federal do Paraná e a empresa BRASILRECRUTA MÃO DE OBRA EIRELI.

 

A COORDENADORA DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução nº 70/19 do Conselho de Planejamento e Administração da Universidade Federal do Paraná, e considerando o disposto no art. 42 da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e o contido no processo nº 23075.003114/2022-57RESOLVE:

 

Art. 1º  Designar Gestor e Fiscais para o Contrato nº 032/2022, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de de serviços terceirizados na área gráfica, destinados à Imprensa Universitária da Universidade Federal do Paraná.

Parágrafo único.  As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para os serviços contratados, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas nos contratos com dedicação exclusiva de mão de obra, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto.

 

Art. 2º  Para exercer a função de Gestor do Contrato, fica designado o servidor CARLOS ALBERTO MARTINS DA ROCHA, matrícula SIAPE nº 2213428.

Parágrafo único.  Em suas ausências oficiais e impedimentos, o Gestor será substituído pelo Fiscal Técnico do Contrato.

 

Art. 3º  Para exercer a Fiscalização Técnica do Contrato, fica designada a servidora Cristiane Regina Stoll da Silveira, matrícula SIAPE nº 2885442.

 

Art. 4º  A Fiscalização Administrativa do Contrato é de competência da Coordenadoria de Acompanhamento e Avaliação de Serviços Terceirizados, nos termos do inciso V do art. 14 da Resolução nº 70/19 do Conselho de Planejamento e Administração da Universidade Federal do Paraná, e será exercida pelos servidores identificados em cada procedimento de análise de pagamentos.

 

Art. 5º  Compete ao Gestor do Contrato: 

I - Coordenar as atividades dos fiscais do contrato, com vistas a garantir que o Contrato seja adequadamente executado; 

II - Manifestar-se, sempre que necessário, sobre aspectos formais da contratação, tais como prorrogação, alteração, reequilíbrio, extinção do Contrato e pagamentos; 

III - Determinar a abertura de processos para apuração de responsabilidade da Contratada por condutas e/ou fatos que chegarem a seu conhecimento; e

IV - Manifestar-se formalmente a respeito de demandas da execução contratual que ultrapassem as competências dos fiscais.

V - Realizar o recebimento definitivo dos serviços, mediante atesto das Notas Fiscais emitidas pela Contratada.

Parágrafo único. O Gestor do Contrato poderá exigir dos Fiscais, conforme suas competências, providências referentes à execução contratual, bem como a emissão de relatórios ou a realização de pesquisa de satisfação junto ao público usuário, dentre outras necessárias ao desempenho de suas atribuições.

 

Art. 6º  Compete ao Fiscal Técnico da Contratação:

I - Autuar processo de acompanhamento da fiscalização, no sistema SEI, a fim de registrar fatos relevantes verificados durante a execução do Contrato;

II - Coordenar e orientar os fiscais setoriais para a aferição da quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços, nos moldes contratados;

III - Realizar o recebimento provisório dos serviços, emitindo termo que comprove o cumprimento das exigências contratuais;

IV - Comunicar-se formalmente com a Contratada, através de seus encarregados, prepostos ou representantes, para o esclarecimento de dúvidas ou a solicitação de correção de irregularidades verificadas na prestação dos serviços;

V - Autuar processo de apuração de responsabilidade sempre que forem verificadas irregularidades na prestação dos serviços.

VI - Zelar para que os funcionários da empresa Contratada não realizem atividades além ou diversas daquelas para as quais foram contratados;

VII - Atender as demandas do Gestor do Contrato, na sua área de atuação, promovendo a interlocução com os fiscais setoriais, se necessário;

VIII - Auxiliar, no que couber, a Fiscalização Administrativa do Contrato; 

IX - Demandar ao Gestor do Contrato alterações contratuais pertinentes à melhoria da prestação dos serviços.

Parágrafo único. Para emissão do termo de recebimento provisório de que trata o inciso III, o Fiscal Técnico deverá compilar as informações registradas pelos Fiscais Setoriais e pela Fiscalização Administrativa do Contrato. 

 

Art. 7º  Compete à fiscalização administrativa do Contrato o acompanhamento do cumprimento das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias pela empresa Contratada, tomando providências tempestivas nos casos de inadimplemento.   

Parágrafo único. A Fiscalização Administrativa deverá produzir, mensalmente, relatório com análise e conclusão acerca das ocorrências referentes à sua área de competência, submetendo-o ao Fiscal do Contrato.

 

Art. 8º  No exercício de suas atribuições, o Gestor e os Fiscais neste ato designados:

I - Deverão observar as disposições do Edital da Licitação da qual decorre o Contrato e normativas complementares do Ministério da Economia;

II - São proibidos de emitir ou permitir que sejam dadas ordens diretas aos ocupantes de postos de trabalho terceirizados;

III - Poderão consultar a Coordenadoria de Acompanhamento e Avaliação de Serviços Terceirizados e/ou a Unidade de Contratos da Coordenadoria de Licitações e Contratações sempre que necessário, visando ao adequado desempenho de suas atribuições.

 

Art. 9º  O Gestor e os Fiscais neste ato designados deverão elaborar, obrigatoriamente, relatório sobre a prestação dos serviços, referente ao período de sua atuação, quando do seu desligamento ou afastamento definitivo da atribuição.

 

Art. 10.  Fica revogada a Portaria nº 069/2022, de 28 de junho de 2022 (SEI nº 4654165).  

 

Art. 11.  Esta Portaria entra em vigor em 06 de Fevereiro de 2023.

 

 

 

ANEXOS:

- Edital do Pregão n.º 037/2022 (4469076);

- Contrato nº 032/2022.

 

Esta Portaria será publicada na página da Coordenadoria de Licitações e Contratações na internet (https://pra.ufpr.br/licitacoes/portarias/).


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Documento assinado eletronicamente por THAISA DANIELE DE PAULA PARISSENTI, COORDENADOR(A) DA COORDENADORIA DE LICITACOES E CONTRATACOES - PRA (EM EXERCÍCIO), em 01/02/2023, às 11:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Referência: Processo nº 23075.003114/2022-57 SEI nº 5251165