MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ

 

Portaria Nº 135/2022 - CLIC, DE 23 DE dezembro DE 2022

  

Designa Gestor e Fiscais para o Contrato n.º 86/2020 (SEI 3180398), que tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Vigilância Patrimonial, para atender necessidades de diversas unidades da Universidade Federal do Paraná, visando a estabelecer contrato com preenchimento de 111 (cento e onze) postos de trabalho.

 

A COORDENADORA DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução COPLAD nº 070/2019 (SEI nº 3837907), bem como por aquelas que foram delegadas pela Portaria nº 167/2019-PRA (SEI nº 1743155), RESOLVE:

 

Art. 1º - Designar a servidora DENISE REGINA ZANATTA COSTA, SIAPE n.º 1651509 para exercer a função de Gestora do Contrato supracitado, que deriva do processo nº 23075.029339/2019-38.

 

Art. 2º - Para exercer a função de Gestora do Contrato, a servidora designada terá:

I. PRERROGATIVAS para:

a) Coordenar as atividades de fiscalização do contrato, decidindo e tomando providências sempre que as situações ultrapassarem a competência dos fiscais da contratação;

b) Autorizar alterações, prorrogações, acréscimos e supressões, assim como revisões, repactuações ou reajustes de preços no contrato, após manifestação técnica da Unidade de Contratos – PRA/CLIC/UCON e/ou da Coordenadoria de Acompanhamento e Avaliação de Serviços Terceirizados – PRA/CLOG/CAAST;

c) Determinar a abertura de Processos para a Apuração de Responsabilidade de Fornecedores – PARF, por condutas e/ou fatos que chegarem a seu conhecimento;

d) Determinar providências aos fiscais do contrato, a fim de corrigir ou melhorar a prestação dos serviços;

e) Solicitar auxílio técnico à CAAST e/ou à UCON para exercer suas funções no processo de tomada de decisão;

f) Exigir dos fiscais do contrato a emissão de relatórios mensais de fiscalização, de modo a subsidiar sua avaliação a respeito do resultado esperado para a contratação; e

g) Autorizar ou determinar pesquisas de satisfação relacionadas à prestação de serviços.

 

II. DEVERES de:

a) Acompanhar as atividades de fiscalização, para garantir que os serviços estejam sendo executados em consonância com o disposto no contrato e demais dispositivos que o orientam;

b) Observar as normas contidas no edital de licitação, no instrumento contratual, na Lei de Licitações, na Instrução Normativa nº 005/2017 - MPDG/SEGES, bem como os princípios da Administração Pública;

c) Não emitir ordens diretas aos ocupantes dos postos de serviços e nem permitir que fiscais do contrato ou outros servidores o façam; e

d) Manifestar-se formal e expressamente acerca de suas funções sempre que solicitado.

 

Art. 3º - Ficam designados os servidores abaixo elencados para exercer as funções de fiscalização técnica do contrato em questão:

I. Fiscal Técnico: JACIR LUTERQUE, SIAPE nº 2182457; e
II. Suplente: EVELYZE CRUZ DALLAGNOL, SIAPE nº 3152878.

 

Art. 4º - Aos fiscais técnicos caberão as funções elencadas nos artigos 7º e 8º, seguintes, bem como:

I.  A interlocução entre a Gestora do Contrato e os demais fiscais, de modo a verticalizar informações e decisões no âmbito da contratação; 

II. O recebimento de informações relativas à apuração de responsabilidade da contratada, para encaminhamento à CAAST e à Gestora do Contrato;

III. Orientar a abertura do processo de acompanhamento de fiscalização, unificado ou um para cada unidade; e

IV. A compilação de informações relativas às solicitações de alterações contratuais para envio à Coordenadoria de Licitações e Contratações - PRA/CLIC.

 

Art. 5º - Para exercer as funções de fiscais setoriais, ficam designados os servidores abaixo relacionados:

Fiscal Setorial - Setor Palotina

I. Fiscal: Claudia Eliza Zschornack, Matrícula nº 1747093.

Fiscal Setorial - Setor Litoral

I. Fiscal: Kelly Mesquita Ribas, Matrícula nº 1516034.

Fiscal Setorial - Campus Pontal do Paraná (Centro de Estudos do Mar e Unidade Mirassol)

I. Fiscal: Wendell Ricardo de Souza, Matrícula nº 2162212.

Fiscal Setorial - Imprensa Universitária - Piraquara

I. Fiscal: Josane Gugelmin Kuss, Matrícula nº 344197.

Fiscal Setorial - Campus Maripá

I. Fiscal: Eduardo Luis Cupertino Ballester, Matrícula nº 990271.

Fiscal Setorial - Campus Toledo

I. Fiscal: Tardelly Santos Cassemiro, Matrícula 1091871; e

II. Fiscal: Leandro Felix de Santana, Matrícula 1086734.

Fiscal Setorial - Museu - Paranaguá

I. Fiscal: José Antonio Miquilino Barbosa, Matrícula nº 1848450.

Fiscal Setorial - Campus Jandaia do Sul

I. Fiscal: Daniel Hutner, Matrícula nº 2997907.

Fiscal Setorial - Fazenda Experimental - Pinhais

I. Fiscal: Marcos Vinicius Ferrari, Matrícula nº 152870; e

II. Fiscal: Marcelo Parszuto, Matrícula nº 1895238.

Fiscal Setorial - Fazenda Experimental - Rio Negro

I. Fiscal: Richardson Ribeiro, Matrícula nº 1823580.

Fiscal Setorial - Fazenda Experimental - Paranavaí

I. Fiscal: João Carlos Bespalhok Filho, Matrícula nº 1360099.

 

Parágrafo único: Os fiscais setoriais não possuem autonomia para decidir de forma diversa ou mesmo sem o consentimento da fiscalização técnica e da gestora do contrato, devendo todas as decisões serem previamente submetidas a estes últimos.

 

Art. 6º - Em atenção ao que dispõe o inciso V do art. 14 da Resolução nº 70/19-COPLAD, a Coordenadoria de Acompanhamento e Avaliação de Serviços Terceirizados, por meio dos servidores identificados em cada procedimento de análise de pagamentos, exercerá a fiscalização administrativa na presente contratação.

I. Os fiscais administrativos possuem deveres relativos à conferência das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias da contratada.

 

Art. 7º - Além de observar às normas constantes do Edital do Pregão n.º 99/2020 (SEI nº 2867026) e aquelas contidas no contrato supracitado, os fiscais neste ato designados estão cientes de que deverão observar ao contido na Instrução Normativa nº 005/2017 - MPDG/SEGES. E, sendo assim, possuem os seguintes DEVERES:

I. Autuar, desde logo, sob a orientação dos fiscais técnicos, processo de acompanhamento da fiscalização, a fim de registrar fatos relevantes verificados durante a execução dos serviços;

II. Conferir as atividades envolvidas na prestação de serviços, de modo a assegurar e atestar que estão sendo cumpridas em quantidade, qualidade, modo e tempo exigidos pelos instrumentos dispostos neste artigo, de acordo com as orientações dadas pela Gestora, bem como pela fiscalização técnica e administrativa;

III. Comunicar à Contratada, caso constate a falta nos postos solicitando reposição imediata caso a contratação contemple a cobertura e informando, ao mesmo tempo, a ocorrência ao Fiscal Técnico e à CAAST;

IV. Autuar processo administrativo, visando comunicar o Fiscal Técnico e à Divisão de Acompanhamento e Avaliação de Serviços Terceirizados - CLOG/CAAST, irregularidades que verificarem na prestação de serviços, a fim de que seja apurada a responsabilidade da empresa contratada, cujo processo deverá ser enviado ao CLIC, na forma da Ordem de Serviço n.º 008/2018 - PRA;

V. Não permitir que os ocupantes dos postos de serviços terceirizados realizem atividades além, ou diversas, daquelas para as quais foram contratados, evitando o desvio de função e/ou finalidade da contratação;

VI. Não emitir e nem permitir que sejam dadas ordens diretas aos ocupantes dos postos terceirizados, visto que são funcionários da contratada;

VII.  Auxiliar à CAAST, na verificação do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da CONTRATADA;

VII. Elaborar até o dia 30 (trinta) de cada mês o Relatório de Fiscalização, onde reduzirão a termo todas as ocorrências relevantes da execução contratual no período, de modo a subsidiar a avaliação periódica do contrato, para a decisão gerencial sobre sua prorrogação. Tal relatório deverá ao Fiscal Técnico do Contrato, até o dia 05 do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Por sua vez, o Fiscal Técnico consolidará as informações e enviará ao conhecimento da Gestora do Contrato, tudo por meio processo de acompanhamento de fiscalização.

 

Art. 8º - Na atuação da fiscalização, os fiscais neste ato designados possuem, dentre outras, as seguintes PRERROGATIVAS:

I. Enviar questionamentos à empresa CONTRATADA, por meio de seus encarregados, prepostos e/ou representantes;

II. Recusar o recebimento de serviços prestados em desconformidade com o contido nos instrumentos que dão base para a contratação, em especial o Edital de Licitação e o Contrato;

III. Comunicar formalmente à CONTRATADA sobre irregularidades encontradas na prestação de serviços, orientando-a a corrigir, sempre que possível;

IV. Após autorização da gestora do contrato, lançar mão de questionários, entrevistas e/ou pesquisas de satisfação junto à comunidade atendida pela contratação, a fim de aferir a qualidade dos serviços prestados;

V. Solicitar aos Fiscal Técnico, na forma do memorando circular nº 003/2019 - CLIC (SEI n.º 1510376), alterações contratuais que entenda pertinentes à melhoria da prestação de serviços, cuja autorização será decidida pela Gestora do Contrato, após as informações técnicas prestadas pela CAAST e pela UCON; e

VI. Consultar a CAAST e/ou UCON, a fim de dirimir dúvidas relativas ao contrato em questão.

 

Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio da Coordenadoria de Licitações e Contratações (https://pra.ufpr.br/licitacoes/portarias/).

 

Art. 10º - Fica revogada a Portaria nº 091/2022 - CLIC (SEI nº 4828988).

 

Compõem anexos desta Portaria:

 

I. Edital do Pregão n.º 99/2020 (SEI nº 2867026);

II. Contrato n.º 86/2020 (SEI nº 3180398);

III. Instrução Normativa nº 005/2017 - MPDG/SEGES.


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Documento assinado eletronicamente por PAULA ANDREA NIEVIADONSKI SPISILA, COORDENADOR(A) DA COORDENADORIA DE LICITACOES E CONTRATACOES - PRA, em 30/12/2022, às 22:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida aqui informando o código verificador 5190010 e o código CRC 14F1B5F7.




Referência: Processo nº 23075.029339/2019-38 SEI nº 5190010