MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ

 

Portaria Nº 130/2022 - CLIC, DE 09 DE dezembro DE 2022

  

Designa Gestor e Fiscais para o Contrato n.º 51/2022 (SEI nº 4784659), que tem como objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de apoio operacional para diversas unidades da Universidade Federal do Paraná, contemplando as funções de Almoxarife, Auxiliar de Patrimônio, Carregador, Contínuo, Costureiro e Técnico em Manutenção de Máquinas, visando estabelecer contrato com dedicação exclusiva de mão-de-obra para o preenchimento de 34 postos de trabalho.

 

 

A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução COPLAD nº 070/2019 (SEI nº 3837907), bem como por aquelas que foram delegadas pela Portaria nº 167/2019-PRA (SEI nº 1743155), RESOLVE:

 

Art. 1º - Designar o servidor MARCO ANTÔNIO RIBAS CAVALIERI, SIAPE n.º 1788541 para exercer a função de Gestor do Contrato supracitado, que deriva do processo nº 23075.025008/2022-24.

 

Art. 2º - Para exercer a função de Gestor do Contrato, o servidor designado terá:

I. PRERROGATIVAS para:

a) Coordenar as atividades de fiscalização do contrato, decidindo e tomando providências sempre que as situações ultrapassarem a competência dos fiscais da contratação;

b) Autorizar alterações, prorrogações, acréscimos e supressões, assim como revisões, repactuações ou reajustes de preços no contrato, após manifestação técnica da Unidade de Contratos – PRA/CLIC/UCON e/ou da Coordenadoria de Acompanhamento e Avaliação de Serviços Terceirizados – PRA/CLOG/CAAST;

c) Determinar a abertura de Processos para a Apuração de Responsabilidade de Fornecedores – PARF, por condutas e/ou fatos que chegarem a seu conhecimento;

d) Determinar providências aos fiscais do contrato, a fim de corrigir ou melhorar a prestação dos serviços;

e) Solicitar auxílio técnico à CAAST e/ou à UCON para exercer suas funções no processo de tomada de decisão;

f) Exigir dos fiscais do contrato a emissão de relatórios mensais de fiscalização, de modo a subsidiar sua avaliação a respeito do resultado esperado para a contratação; e

g) Autorizar ou determinar pesquisas de satisfação relacionadas à prestação de serviços.

 

II. DEVERES de:

a) Acompanhar as atividades de fiscalização, para garantir que os serviços estejam sendo executados em consonância com o disposto no contrato e demais dispositivos que o orientam;

b) Observar as normas contidas no edital de licitação, no instrumento contratual, na Lei de Licitações, na Instrução Normativa nº 005/2017 – MPDG/SEGES, bem como os princípios da Administração Pública;

c) Não emitir ordens diretas aos ocupantes dos postos de serviços e nem permitir que fiscais do contrato ou outros servidores o façam; e

d) Manifestar-se formal e expressamente acerca de suas funções sempre que necessário ou que solicitado.

 

Art. 3º - Ficam designados os servidores abaixo relacionados para exercer as funções de fiscalização técnica do contrato em questão:

I. Fiscal Técnico: LUCAS HENRIQUE RAMOS CAZIONATO, SIAPE nº 3068231;

II. Suplente de Fiscal Técnico: DENISE REGINA ZANATTA COSTA, SIAPE nº 1651509;

 

Art. 4º - Aos fiscais técnicos caberão as funções elencadas nos artigos 7º e 8º, seguintes, bem como:

I.  A interlocução entre o Gestor do Contrato e os demais fiscais, de modo a verticalizar informações e decisões no âmbito da contratação; 

II. O recebimento de informações relativas à apuração de responsabilidade da contratada, para encaminhamento à CAAST e ao Gestor do Contrato;

III. Orientar a abertura do processo de acompanhamento de fiscalização, unificado ou um para cada unidade; e

IV. A compilação periódica de informações relativas às solicitações de alterações contratuais para envio ao Departamento de Licitações e Contratações - PRA/CLIC.

 

Art. 5º - Para exercer as funções de fiscais setoriais, ficam designados os servidores abaixo relacionados:

Fiscal Setorial – Setor Toledo:

I. Rute Teresinha Schio, Matrícula nº 2021489; e
II. Leandro Felix de Santana, Matrícula nº 1086734.

Fiscal Setorial – Setor Pontal do Paraná:

I. Rafael Pichek, Matrícula nº 3073218; e
II. Jocasta da Silva, Matrícula nº 3029874.

Fiscal Setorial – Setor Palotina:

I. Claudia Eliza Zschornack, Matrícula nº 1747093; e
II. Nelson Luis Mello Fernandes, Matrícula nº 3330791.

Fiscal Setorial – Setor Matinhos:

I. Kelly Mesquita Ribas, Matrícula nº 1516034;

 

Parágrafo único: Os fiscais setoriais não possuem autonomia para decidir de forma diversa ou mesmo sem o consentimento da fiscalização técnica e do gestor do contrato, devendo todas as decisões serem previamente submetidas a estes últimos.

 

Art. 6º - Em atenção ao que dispõe o inciso V do art. 14 da Resolução nº 70/19-COPLAD, a Coordenadoria de Acompanhamento e Avaliação de Serviços Terceirizados, por meio dos servidores identificados em cada procedimento de análise de pagamentos, exercerá a fiscalização administrativa na presente contratação.

I. Os fiscais administrativos possuem deveres relativos à conferência das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias da contratada.

 

Art. 7º - Além de observar às normas constantes do Edital do Pregão n.º 065/2022 (SEI nº 4514423e aquelas contidas no contrato supracitado, os fiscais neste ato designados estão cientes de que deverão observar ao contido na Instrução Normativa nº 005/2017 – MPDG/SEGES. E, sendo assim, possuem os seguintes DEVERES:

I. Autuar, desde logo, sob a orientação dos fiscais técnicos, processo de acompanhamento da fiscalização, a fim de registrar fatos relevantes verificados durante a execução dos serviços;

II. Conferir as atividades envolvidas na prestação de serviços, de modo a assegurar e atestar que estão sendo cumpridas em quantidade, qualidade, modo e tempo exigidos pelos instrumentos dispostos neste artigo, de acordo com as orientações dadas pelo Gestor, bem como pela fiscalização técnica e administrativa;

III. Comunicar à Contratada, caso constate a falta nos postos solicitando reposição imediata caso a contratação contemple a cobertura e informando, ao mesmo tempo, a ocorrência ao Fiscal Técnico e à CAAST;

IV. Autuar processo administrativo, visando comunicar o Fiscal Técnico e à Divisão de Acompanhamento e Avaliação de Serviços Terceirizados - CLOG/CAAST, irregularidades que verificarem na prestação de serviços, a fim de que seja apurada a responsabilidade da empresa contratada, cujo processo deverá ser enviado ao CLIC, na forma da Ordem de Serviço n.º 008/2018 - PRA;

V. Não permitir que os ocupantes dos postos de serviços terceirizados realizem atividades além, ou diversas, daquelas para as quais foram contratados, evitando o desvio de função e/ou finalidade da contratação;

VI. Não emitir e nem permitir que sejam dadas ordens diretas aos ocupantes dos postos terceirizados, visto que são funcionários da contratada;

VII.  Auxiliar à CAAST, na verificação do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da CONTRATADA;

VII. Elaborar até o dia 30 (trinta) de cada mês o Relatório de Fiscalização, onde reduzirão a termo todas as ocorrências relevantes da execução contratual no período, de modo a subsidiar a avaliação periódica do contrato, para a decisão gerencial sobre sua prorrogação. Tal relatório deverá ao Fiscal Técnico do Contrato, até o dia 05 do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Por sua vez, o Fiscal Técnico consolidará as informações e enviará ao conhecimento do Gestor do Contrato, tudo por meio processo de acompanhamento de fiscalização.

 

Art. 8º - Na atuação da fiscalização, os fiscais neste ato designados possuem, dentre outras, as seguintes PRERROGATIVAS:

I. Enviar questionamentos à empresa CONTRATADA, por meio de seus encarregados, prepostos e/ou representantes;

II. Recusar o recebimento de serviços prestados em desconformidade com o contido nos instrumentos que dão base para a contratação, em especial o Edital de Licitação e o Contrato;

III. Comunicar formalmente à CONTRATADA sobre irregularidades encontradas na prestação de serviços, orientando-a a corrigir, sempre que possível;

IV. Após autorização do gestor do contrato, lançar mão de questionários, entrevistas e/ou pesquisas de satisfação junto à comunidade atendida pela contratação, a fim de aferir a qualidade dos serviços prestados;

V. Solicitar aos Fiscal Técnico, na forma do Memorando Circular nº 003/2019 - CLIC (SEI n.º 1510376), alterações contratuais que entenda pertinentes à melhoria da prestação de serviços, cuja autorização será decidida pelo Gestor do Contrato, após as informações técnicas prestadas pela CAAST e pela UCON; e

VI. Consultar a CAAST e/ou UCON, a fim de dirimir dúvidas relativas ao contrato em questão.

 

Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no site da Coordenadoria de Licitações e Contratações - PRA/CLIC (https://pra.ufpr.br/licitacoes/portarias/).

 

Compõem anexos desta Portaria:

 

I. Edital do Pregão n.º 065/2022 (SEI nº 4514423);

II. Contrato n.º 51/2022 (SEI nº 4784659);

III. Instrução Normativa nº 005/2017 – MPDG/SEGES.


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Documento assinado eletronicamente por PAULA ANDREA NIEVIADONSKI SPISILA, COORDENADOR(A) DA COORDENADORIA DE LICITACOES E CONTRATACOES - PRA, em 21/12/2022, às 09:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Referência: Processo nº 23075.025008/2022-24 SEI nº 5152178